O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) alterou em 14 de julho de 2026 a Resolução nº 5/2026 para estabelecer que no mínimo 80% do biodiesel comercializado na mistura obrigatória provenha de produtores certificados com o Selo Biocombustível Social. A medida reforça a exigência de inclusão da agricultura familiar no Programa Nacional de Produção e Uso de Biodiesel (PNPB) e introduz requisitos de auditoria para os dados que sustentam a certificação.
A resolução publicada no Diário Oficial da União determina que o selo precisa contar com dados auditados, cabendo ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) assegurar a estabilidade regulatória do processo de certificação. O objetivo declarado é reforçar previsibilidade regulatória e inclusão do segmento familiar na cadeia produtiva de biodiesel.
Impacto sobre produção e certificação
A exigência de 80% do volume comercializado eleva o patamar de participação da agricultura familiar no fornecimento de matérias-primas para o biodiesel. Produtores industriais que desejam atender à mistura obrigatória precisam demonstrar, por meio de dados auditados, que sua cadeia de suprimento inclui contratos e aquisições de agricultores familiares em proporção suficiente para obter e manter o selo.
A auditoria dos dados torna-se critério central para a certificação. Empresas que operam usinas de biodiesel devem apresentar documentação que comprove origem, volume e condições de aquisição da matéria-prima junto ao segmento familiar. O MDA passa a desempenhar papel relevante na definição de critérios técnicos e na garantia de que alterações futuras não comprometam a segurança jurídica dos agentes econômicos.
Contexto da agricultura familiar no PNPB
O Programa Nacional de Produção e Uso de Biodiesel foi criado para integrar a agricultura familiar à cadeia de biocombustíveis, estabelecendo o Selo Biocombustível Social como instrumento de certificação e acesso a benefícios fiscais. A nova exigência do CNPE amplia o peso dessa certificação no mercado, tornando-a condição indispensável para a maior parte do volume comercializado.
Para os agricultores familiares, a medida representa ampliação potencial de demanda por oleaginosas e outras matérias-primas utilizadas na produção de biodiesel. A efetividade dessa ampliação depende, contudo, da capacidade de organização da oferta, da disponibilidade de assistência técnica e da transparência nos contratos com as usinas certificadas.
Ajustes na cadeia produtiva
Produtores de biodiesel que ainda não possuem o selo ou que operam com participação inferior a 80% de matéria-prima certificada precisam ajustar contratos de fornecimento e processos de rastreabilidade. A auditoria exigida pelo CNPE implica maior rigor documental e controle sobre a origem dos insumos, com repercussões sobre estrutura administrativa e custos operacionais.
Agentes do mercado que atuam sem certificação enfrentam restrição de acesso à mistura obrigatória, principal canal de comercialização do biodiesel no país. A medida consolida o Selo Biocombustível Social como critério de elegibilidade regulatória, reforçando a dimensão social do PNPB e diferenciando o biodiesel de outros biocombustíveis quanto aos requisitos de inclusão produtiva.
O que acompanhar nos próximos dias
O status de implementação pelos produtores familiares e a evolução dos contratos de fornecimento com as usinas certificadas serão indicadores da efetividade da exigência de 80%. A divulgação de dados auditados e a atuação do MDA na definição de critérios técnicos para a certificação devem orientar os ajustes de conformidade.
A reação do setor industrial, especialmente de empresas que operam com participação menor de agricultura familiar, e os eventuais pedidos de ajuste de prazo ou de reconhecimento de situações específicas também merecem atenção. A medida publicada em julho de 2026 ganha relevância contínua por sua exigência regulatória e potencial repercussão na certificação e no acesso ao mercado de biodiesel.



