O estado de Minas Gerais acaba de criar um mecanismo que pode destravar investimentos significativos no setor de bioenergia. Por meio de decreto publicado em outubro, o governo mineiro autorizou que produtores de etanol convertam créditos tributários acumulados de ICMS em recursos para ampliar, modernizar ou implantar projetos ligados a biocombustíveis e energia de fontes renováveis. A medida entra em vigor no início de 2027 e representa uma janela estratégica para usinas que acumularam saldos credores ao longo dos anos.
Quem pode participar e como funciona
A norma se aplica a estabelecimentos industriais enquadrados na fabricação de álcool, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 1931-4/00). Importante destacar que mesmo empresas cuja atividade principal não seja a produção de etanol, mas que o fabricam, podem ser contempladas — o que abre espaço para usinas com portfólio diversificado, incluindo açúcar e bioeletricidade.
O teto para utilização desses créditos será o saldo acumulado registrado até meados de 2026. Ou seja, o volume disponível para cada produtor dependerá do histórico de créditos não compensados até aquela data, criando um limite individual para cada operação.
Destinos permitidos para os créditos
O decreto mineiro estabelece que os créditos poderão ser direcionados a uma gama de aplicações alinhadas à transição energética. Entre os destinos autorizados estão investimentos em geração de energia renovável ou de baixa emissão de carbono — categoria que engloba desde a bioeletricidade produzida a partir de bagaço de cana até projetos de biogás e biometano.
Também é permitido usar os valores para expandir ou modernizar a produção de etanol e de outros combustíveis não derivados de fontes fósseis, como biodiesel e combustível sustentável de aviação (SAF). Essa flexibilidade pode acelerar a diversificação produtiva das usinas, especialmente aquelas que buscam agregar valor à cadeia sucroenergética.
Transferência e formas de aproveitamento
Além do uso direto em investimentos próprios, o decreto autoriza a transferência dos créditos para empresas do mesmo grupo econômico que atuem em atividades relacionadas — produção de etanol, combustíveis renováveis ou geração de energia limpa. Cooperativas de comercialização das quais o fabricante faça parte também podem receber os créditos, desde que cumpram os requisitos estabelecidos.
Outra possibilidade é a cessão dos valores a outros contribuintes mineiros como forma de pagamento por participação acionária ou societária, o que pode facilitar reestruturações empresariais ou parcerias estratégicas. Os créditos também podem ser aplicados no pagamento de ICMS incidente sobre a entrada de bens importados ou interestaduais destinados ao ativo imobilizado, abrangendo desde equipamentos até materiais para construção de silos, sistemas de irrigação e infraestrutura industrial.
Contrapartida: compromisso de investimento
Para acessar o benefício, as empresas precisam firmar protocolo de intenções com a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, detalhando os investimentos planejados. Além disso, é exigido compromisso formal de aumento de produção, sinalizando que o governo mineiro busca vincular a renúncia fiscal a ganhos concretos de capacidade produtiva e geração de emprego.
A operacionalização depende de regime especial concedido pela superintendência de Tributação, que definirá os procedimentos para emissão de documentos fiscais e escrituração. O decreto também prevê que a Secretaria de Fazenda pode estabelecer, por resolução futura, um teto anual para o volume total de créditos autorizados, conforme a capacidade financeira do estado.
Limites para quem recebe créditos por cessão
Empresas que receberem créditos por transferência direta poderão usá-los para abater até 30% do saldo devedor de ICMS em cada período de apuração, com possibilidade de carregar o excedente para períodos seguintes. Quando os créditos forem recebidos como pagamento por bens ou insumos, o aproveitamento segue regras específicas de compensação na escrituração fiscal.
A norma dispensa a apresentação do Demonstrativo de Crédito Acumulado de ICMS (DCA-ICMS) nessas operações, mas mantém a obrigatoriedade de controles documentais e demais obrigações acessórias, garantindo rastreabilidade e conformidade fiscal.
Impacto estratégico para o setor
A iniciativa mineira pode servir de modelo para outros estados produtores de biocombustíveis, ao transformar passivos tributários em alavanca para projetos de descarbonização e ampliação da matriz renovável. Para o setor sucroenergético, representa uma oportunidade concreta de converter créditos "parados" em ativos produtivos, fortalecendo a competitividade e a sustentabilidade da cadeia.



