O governo federal publicou o Decreto nº 13.096/2026, regulamentando o marco legal do hidrogênio de baixa emissão no país. O texto, divulgado em 22 de setembro de 2026, estabelece os instrumentos centrais da política pública para o setor: o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro), o Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio (SBCH2) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC). A regulamentação prevê um teto de R$ 18,3 bilhões em créditos fiscais entre 2030 e 2034, conforme informações do Ministério da Fazenda.

A publicação marca uma nova etapa na estruturação do mercado brasileiro de hidrogênio, oferecendo ao setor privado visibilidade sobre as condições de acesso aos incentivos e os requisitos para certificação da produção. O decreto detalha os critérios de elegibilidade, os mecanismos de monitoramento e os prazos para adesão aos programas, elementos essenciais para que produtores, investidores e desenvolvedores de projetos planejem seus investimentos com maior segurança jurídica.

Estrutura do Rehidro e incentivos fiscais

O Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro) constitui o principal instrumento de apoio fiscal à cadeia produtiva. O decreto estabelece as condições para que projetos de produção de hidrogênio possam acessar créditos fiscais, com um limite total de R$ 18,3 bilhões distribuídos ao longo do período de 2030 a 2034. Essa janela temporal permite que empreendimentos em diferentes estágios de desenvolvimento se habilitem ao regime, desde que atendam aos requisitos de emissão de carbono e certificação estabelecidos pela regulamentação.

A modelagem do incentivo busca viabilizar projetos que, sem o suporte fiscal, enfrentariam desafios de competitividade frente às rotas convencionais de produção de hidrogênio. Produtores que planejam investir em eletrólise com energia renovável ou em processos de captura de carbono ganham um instrumento concreto para reduzir o custo de capital e acelerar a maturação dos projetos.

Sistema de certificação SBCH2

O decreto também regulamenta o Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio (SBCH2), que define os parâmetros técnicos e metodológicos para classificar o hidrogênio como de baixa emissão. A certificação é requisito obrigatório para acesso aos incentivos do Rehidro e para a participação no PHBC, criando um padrão nacional que pode facilitar a inserção do produto brasileiro em mercados internacionais que exigem rastreabilidade da pegada de carbono.

A implementação do SBCH2 interessa diretamente a produtores que pretendem exportar hidrogênio ou derivados, como amônia verde, para mercados europeus e asiáticos, onde mecanismos de certificação já estão em vigor. A harmonização de critérios pode reduzir barreiras técnicas e acelerar a internacionalização da produção nacional.

Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão (PHBC)

O Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC) completa o tripé da regulamentação. O decreto estabelece as diretrizes para a realização de editais de seleção de projetos, definindo critérios de priorização, exigências de contrapartida e cronogramas de desembolso. O primeiro edital do PHBC ainda não teve data de publicação anunciada, mas a regulamentação permite que o governo avance na estruturação das chamadas públicas.

O programa é esperado como mecanismo complementar aos incentivos fiscais do Rehidro, podendo incluir linhas de crédito subsidiado, garantias e apoio ao desenvolvimento de infraestrutura compartilhada, como redes de transporte e armazenamento.

O que acompanhar nos próximos dias

Nos próximos meses, o mercado deve acompanhar a publicação de portarias complementares que detalhem requisitos operacionais do Rehidro, os procedimentos para certificação pelo SBCH2 e o cronograma do primeiro edital do PHBC. A abertura de consultas públicas para ajustes finos da regulamentação e a adesão de projetos pioneiros ao regime de incentivos serão indicadores da efetividade da política. Executivos e desenvolvedores de projetos devem monitorar também a interação da regulamentação nacional com acordos comerciais internacionais que envolvem hidrogênio de baixa emissão, especialmente com a União Europeia.