O Ministério de Minas e Energia (MME) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicaram nesta terça-feira, 13 de maio, a Portaria Interministerial nº 3/2026, que estabelece percentuais mínimos de utilização de óleos e gorduras residuais (OGR) na produção de biodiesel, combustível sustentável de aviação (SAF) e diesel verde. A medida representa um marco regulatório para o setor de bioenergia no Brasil, fortalecendo a agenda de descarbonização e economia circular.
Segundo informações divulgadas pelo governo federal, a portaria reforça a transição energética no país ao estimular o uso de matérias-primas de menor intensidade de carbono, priorizando resíduos que antes teriam destinação inadequada. A iniciativa se alinha diretamente à implementação da Lei do Combustível do Futuro, aprovada recentemente pelo Congresso Nacional, e estabelece um novo patamar de exigências ambientais para a indústria de biocombustíveis.
Impactos para a cadeia produtiva
A obrigatoriedade de incorporação de OGR na produção de biocombustíveis deverá provocar ajustes significativos nas estratégias das usinas e produtores. A medida incentiva o reaproveitamento de resíduos como óleo de cozinha usado, gorduras animais e outros subprodutos da agroindústria, criando demanda estruturada para cadeias de logística reversa que ainda estão em consolidação no país.
Para o setor produtivo, a portaria traz tanto oportunidades quanto desafios operacionais. De um lado, a valorização de resíduos pode abrir novas frentes de negócio e diversificar o portfólio de matérias-primas, reduzindo a dependência exclusiva de óleos vegetais virgens como soja e palma. De outro, exigirá investimentos em infraestrutura de coleta, armazenamento e processamento de resíduos, além de adequações técnicas nas plantas industriais.
Contexto regulatório e internacional
A publicação ocorre em momento estratégico para o mercado brasileiro de bioenergia. O país discute atualmente a elevação do mandato de mistura de biodiesel no diesel fóssil, com expectativas de avanço para B-16 ou até B-20 nos próximos anos. A portaria que institui percentuais mínimos de resíduos pode influenciar diretamente essas discussões, ao garantir que a expansão da mistura seja acompanhada de critérios mais rigorosos de sustentabilidade.
No cenário internacional, a crise energética global continua reforçando o interesse por fontes renováveis e alternativas aos combustíveis fósseis. Países da Europa e os Estados Unidos já adotam políticas similares de incentivo ao uso de resíduos na produção de biocombustíveis avançados, e o Brasil busca posicionar-se como protagonista nessa transição, especialmente no mercado de SAF, que deve crescer exponencialmente na próxima década.
O que acompanhar nos próximos dias
O mercado aguarda agora a divulgação das especificações técnicas exatas dos percentuais mínimos de OGR definidos pela portaria, informação essencial para que produtores e investidores ajustem suas projeções e planos de investimento. Além disso, será fundamental observar possíveis ajustes no mandato de mistura de biodiesel em resposta a essa iniciativa regulatória.
A implementação operacional nas plantas produtoras também merece atenção, especialmente quanto aos impactos nos custos de produção e nas cadeias logísticas de coleta e processamento de resíduos. A capacidade do setor de estruturar rapidamente essas cadeias será determinante para o sucesso da política e para a manutenção da competitividade do biodiesel brasileiro no mercado interno e externo.

