O Ministério de Minas e Energia (MME) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicaram em 13 de maio de 2026 a Portaria Interministerial nº 3/2026, que estabelece percentuais mínimos obrigatórios de óleos e gorduras residuais (OGR) na produção de biodiesel, combustível sustentável de aviação (SAF) e diesel verde. A medida representa um avanço regulatório significativo para fortalecer a economia circular no setor de biocombustíveis e elevar o padrão de sustentabilidade das matérias-primas utilizadas na indústria.
Conforme informações divulgadas pelo Ministério de Minas e Energia, a portaria visa ampliar o uso de resíduos na cadeia produtiva de biocombustíveis, alinhando a política energética brasileira aos compromissos de descarbonização e aproveitamento de recursos que, de outra forma, teriam destinação inadequada ou gerariam passivos ambientais. A norma atinge diretamente produtores de biodiesel, empresas que desenvolvem projetos de SAF e plantas de diesel renovável, segmentos em franca expansão no país.
Impacto na cadeia produtiva e estrutura de fornecimento
A introdução de percentuais mínimos obrigatórios de óleos e gorduras residuais modifica a dinâmica de suprimento de matérias-primas no setor. Produtores de biodiesel, que tradicionalmente dependem de óleo de soja e gordura animal, passam a ter um piso regulatório para incorporação de OGR, o que pode pressionar a estruturação de cadeias de coleta, armazenamento e processamento desses insumos.
Para os projetos de SAF, combustível estratégico para a descarbonização da aviação, a portaria adiciona uma camada de exigência de sustentabilidade que pode diferenciar produtores brasileiros no mercado internacional. O diesel verde, ainda em fase de consolidação no país, também se beneficia da sinalização regulatória, que pode atrair investimentos voltados à economia circular e à redução da pegada de carbono.
Economia circular e compromisso ambiental
A medida reforça o compromisso do governo federal com a economia circular e o uso sustentável de matérias-primas no setor energético. Óleos e gorduras residuais, provenientes de processos industriais, frigoríficos e até mesmo de coleta urbana, passam a ter um mercado regulado e com demanda assegurada, o que pode estimular investimentos em logística reversa e infraestrutura de coleta.
A Portaria Interministerial MME/MMA nº 3/2026 também se insere no contexto mais amplo de políticas públicas voltadas à bioenergia, que incluem o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação e as discussões sobre a renovação do RenovaBio. A convergência de instrumentos regulatórios pode acelerar a transição energética no Brasil e consolidar o país como fornecedor de biocombustíveis de baixo carbono.
Recepção do setor e próximos passos
Embora a portaria tenha sido publicada em maio de 2026, sua implementação e os desdobramentos práticos ainda estão em curso. A definição precisa dos percentuais mínimos, os prazos de adequação das plantas produtoras e as eventuais sanções pelo descumprimento são elementos que devem ser acompanhados de perto por produtores, tradings e investidores. A recepção do setor industrial, incluindo associações como a Ubrabio e a Aprobio, será determinante para avaliar a viabilidade técnica e econômica da norma.
O que acompanhar nos próximos dias
Investidores e executivos do setor devem monitorar a publicação de regulamentações complementares que detalhem os percentuais mínimos exigidos para cada tipo de biocombustível e os prazos de transição. A reação de produtores de biodiesel e de empresas com projetos de SAF e diesel verde, bem como eventuais consultas públicas ou ajustes na portaria, são pontos de atenção. Além disso, a estruturação de cadeias de fornecimento de óleos e gorduras residuais e os impactos nos custos de produção devem ser acompanhados, assim como possíveis estímulos fiscais ou linhas de crédito voltadas à economia circular no setor de bioenergia.



