O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou em 14 de julho de 2026 uma resolução que impede o uso de biodiesel importado para o cumprimento da mistura obrigatória ao diesel B no Brasil. A norma determina que o produto utilizado na mistura compulsória seja fabricado exclusivamente por unidades produtoras autorizadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), conforme informou o Poder360.

A decisão representa um marco regulatório para o setor de biocombustíveis brasileiro, consolidando a proteção da cadeia produtiva nacional e oferecendo maior previsibilidade aos investimentos em capacidade instalada. Com a medida, o governo reforça a política de soberania energética no segmento de biodiesel, garantindo que a demanda obrigatória seja atendida integralmente por produção doméstica.

Selo Social e agricultura familiar

Além da exigência de produção nacional, a norma mantém a obrigatoriedade de que pelo menos 80% do biodiesel destinado à mistura obrigatória seja proveniente de unidades detentoras do Selo Biocombustível Social. Segundo a Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e Lubrificantes (Fecombustíveis), essa determinação fortalece a agricultura familiar, que fornece matérias-primas para usinas certificadas com o selo.

O Selo Biocombustível Social é um instrumento de política pública que vincula a produção industrial de biodiesel à aquisição de insumos de agricultores familiares, promovendo inclusão social e desenvolvimento regional. A manutenção dessa exigência na nova resolução sinaliza a continuidade do compromisso do governo com a dimensão social da política de biocombustíveis.

Capacidade instalada e oferta nacional

De acordo com o Ministério de Minas e Energia (MME) e a ANP, a oferta interna de biodiesel é plenamente compatível com a demanda regulatória atual. A capacidade instalada no país é suficiente para suprir o mercado obrigatório sem necessidade de recorrer a importações, conforme comunicado oficial do governo.

Essa análise fundamentou tecnicamente a decisão do CNPE, que também revogou norma de 2015 sobre comercialização voluntária de biodiesel. A nova resolução, portanto, reorganiza o marco regulatório do setor, separando de forma mais clara as regras para o mercado obrigatório e deixando espaço para eventuais revisões específicas sobre usos voluntários.

Contexto regulatório recente

A decisão do CNPE ocorre num momento de intensa movimentação regulatória no setor bioenergético brasileiro. Entre os dias 10 e 14 de julho de 2026, além da resolução sobre biodiesel importado, a ANP incluiu em sua Agenda Regulatória a revisão sobre usos voluntários de biodiesel em percentuais acima de 15% (diesel BX). Essa revisão será conduzida pela agência nos próximos meses e pode abrir novas oportunidades de mercado para produtores e consumidores que desejam adotar misturas superiores à obrigatória.

O conjunto dessas medidas indica um esforço coordenado do governo para atualizar o arcabouço regulatório do biodiesel, oferecendo segurança jurídica ao mercado obrigatório enquanto prepara o terreno para a expansão voluntária do uso de biocombustíveis.

O que acompanhar nos próximos dias

O mercado deve ficar atento a três movimentos principais. Primeiro, a evolução da revisão da ANP sobre usos voluntários de biodiesel acima de B15 e sua publicação definitiva, que pode ampliar significativamente o mercado potencial para o setor. Segundo, a repercussão dos agentes econômicos sobre os impactos econômicos e logísticos da exclusão de biodiesel importado, especialmente entre tradings e distribuidoras. Terceiro, possíveis movimentos legislativos ou regulatórios subsequentes para elevar o percentual obrigatório além de 15%, como previsto na Lei do Combustível do Futuro, aprovada recentemente pelo Congresso Nacional.