A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) abriu consulta pública para regulamentar o monitoramento, reporte, verificação e fiscalização do Programa Nacional de Aviação Sustentável (ProBioQAV), introduzindo pela primeira vez penalidades financeiras claras para operadores aéreos que não cumprirem as metas de redução de emissões de carbono. A proposta estabelece multa de R$ 750 por tonelada de CO₂ não reduzida para companhias com emissões domésticas superiores a 10 mil toneladas anuais, segundo informações do Estadão Conteúdo.

A medida representa um endurecimento regulatório significativo no setor de aviação sustentável brasileiro, traduzindo em consequências financeiras concretas o compromisso de descarbonização assumido pelo segmento. O valor da multa foi definido para criar incentivo econômico real ao cumprimento voluntário das metas, sem inviabilizar operações, mas tornando a inação mais onerosa do que a adoção de combustíveis de aviação sustentável (SAF) ou instrumentos equivalentes.

Mecanismos de cumprimento e certificados de sustentabilidade

A proposta da ANAC prevê que o principal instrumento de cumprimento das metas será a aposentadoria de Certificados de Sustentabilidade do SAF (CS-SAF), documento que atesta a redução de emissões associada ao uso efetivo de combustível sustentável de aviação. No entanto, a regulação admite alternativas para flexibilizar o cumprimento e ampliar o leque de opções das companhias aéreas, incluindo Certificados de Bioquerosene de Aviação (LCAF), Créditos de Descarbonização (CBIOs) e certificados internacionais reconhecidos.

Essa abordagem híbrida reconhece a realidade atual do mercado brasileiro de SAF, ainda em estágio inicial de desenvolvimento e com oferta limitada nos aeroportos domésticos. Ao permitir múltiplos mecanismos de compensação, a ANAC busca evitar gargalos no cumprimento das metas enquanto estimula a estruturação do mercado de certificados e o aumento da produção nacional de bioquerosene.

Estrutura de monitoramento e verificação

A consulta pública detalha os procedimentos de monitoramento e reporte que as companhias aéreas deverão seguir, estabelecendo padrões de verificação independente das emissões declaradas. A obrigatoriedade de verificação por terceiros visa garantir transparência e confiabilidade aos dados reportados, condição essencial para a integridade do sistema de cumprimento e para a comparabilidade com esquemas internacionais de redução de emissões na aviação.

Operadores com emissões abaixo do patamar de 10 mil toneladas anuais ficam fora do escopo das penalidades, concentrando a regulação nas grandes companhias aéreas responsáveis pela maior parte das emissões do setor doméstico. Essa segmentação facilita a implementação inicial do ProBioQAV e permite ajustes futuros conforme o mercado amadurece.

Impacto no mercado de SAF e bioenergia

A introdução de multas por não cumprimento altera substancialmente a equação econômica para as companhias aéreas, tornando a demanda por SAF e certificados associados mais previsível e menos dependente apenas de compromissos voluntários de sustentabilidade. Para produtores de bioquerosene e operadores de certificados, a regulação sinaliza a construção de um mercado regulado com demanda compulsória, fator crítico para viabilizar investimentos em novas plantas e rotas de produção.

A efetividade da medida dependerá, contudo, da capacidade de oferta de SAF nos aeroportos brasileiros e da liquidez do mercado de certificados. Gargalos de infraestrutura ou escassez de instrumentos de cumprimento podem resultar em penalidades generalizadas sem avanço efetivo na descarbonização, cenário que a ANAC busca evitar com a flexibilização dos mecanismos aceitos.

O que acompanhar nos próximos dias

O prazo e as regras da consulta pública serão determinantes para a versão final da resolução. Reações de associações do setor, como ABEAR e IATA, devem indicar pontos de resistência ou apoio das companhias aéreas. Será crucial observar também avaliações técnicas sobre a capacidade atual de oferta de SAF e a disponibilidade de certificados de sustentabilidade em volume suficiente para atender a demanda regulada, elementos que definirão o ritmo de implementação e eventuais ajustes na calibragem das penalidades.